Sobre Este Website
Este website (visma.com) é operado pela Visma Software International AS, uma entidade integralmente detida pela Visma AS e responsável pelas operações de nível de grupo dentro do Grupo Visma. Você pode saber mais sobre a Estrutura do Grupo Visma aqui. Este website serve como o website corporativo do grupo e não é utilizado para oferecer produtos ou serviços de software diretamente a usuários finais. Os produtos e serviços de software são fornecidos pelas respetivas empresas Visma, cada uma fornecendo o seu próprio website.
Prestador de Serviços
Visma Software International AS
Karenslyst allé 56
0277 Oslo, Norway
Representado por:
Ellen Furru, CEO
Merete Hverven, Presidente do Conselho de Administração (Chairperson of the Board)
Informações de Contato:
Telefone: +47 46 40 40 00
Email: visma@visma.com
Registo Empresarial:
Registada no Registo de Empresas (Foretaksregisteret)
Tribunal de Registo: Brønnøysundregistrene (The Brønnøysund Register Centre)
Número de Organização: 980 858 073
Identificação de IVA:
NO 980 858 073 MVA
Resolução de Disputas:
Se estiver insatisfeito com os produtos e serviços de software fornecidos por uma empresa do Grupo Visma, entre em contato, como primeiro passo, com o departamento de serviço ao cliente aplicável da respetiva empresa Visma ou utilize as nossas informações de contato acima para questões gerais. Faremos o nosso melhor para encontrar uma solução amigável.
Reclamações de Consumidores:
Se for um consumidor na UE/EEE e qualquer disputa com a respetiva empresa Visma não puder ser resolvida amigavelmente, poderá entrar em contato com um organismo de resolução alternativa de litígios (RAL) aprovado localmente para mediação. Uma lista de organismos de RAL aprovados no seu país está disponível em: https://consumer-redress.ec.europa.eu/dispute-resolution-bodies_en
Empresas (Business-to-Business - B2B):
Para clientes empresariais, as disputas decorrentes de contratos ou relações comerciais devem ser resolvidas de acordo com os termos especificados no contrato ou acordo aplicável. Na ausência de disposições contratuais de resolução de disputas, estas serão regidas pela lei Norueguesa e sujeitas à jurisdição dos tribunais competentes de Oslo, Noruega.
Última atualização: 28.05.2026